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SMTT de Aracaju divulga normas para despacho de documentos do transporte individual de passageiros




31.01.25 11:55

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju publicou na quarta-feira, 29, a Portaria nº 95/2025, que estabelece novas regras para o registro de documentos relacionados à execução de transportes públicos. A medida busca garantir maior transparência e otimização nos serviços prestados à população.


Situações como renovação de alvará de táxis, de transporte escolar e táxis lotação, por exemplo, podem ser resolvidas pelo próprio permissionário ou por meio de um despachante. A portaria autoriza três grupos de pessoas a protocolarem documentos junto à SMTT: os permissionários devidamente identificados; os despachantes documentaristas credenciados pelo Detran/SE, conforme lista publicada no Diário Oficial do Município e disponível no site da SMTT (www.smttaju.com.br ); procuradores autorizados, desde que apresentem procuração pública; e procuradores autorizados que apresentem procuração particular com firma reconhecida por autenticidade e acompanhada de cópia legível dos documentos necessários.


A portaria traz, ainda, uma novidade para os casos em que o procurador apresentar procuração particular. Nessas situações, o reconhecimento de firma não será necessário se o permissionário e a pessoa que tiver a procuração comparecerem juntos à SMTT para assinar o documento na presença de um servidor público. Ainda nessa situação, fica proibida a coleta das assinaturas em momentos distintos, ou seja, ambos devem estar presentes no ato do protocolo.

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