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Recursos de infrações de trânsito são avaliados por comissão de especialistas




15.02.13 11:31

 

A reunião ocorreu na manhã desta quinta-feira, 14, para avaliação dos processos (Fotos: Ascom/SMTT)

Trabalho e zelo por um trânsito mais seguro são as palavras de ordem para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Com o objetivo de decidir com autonomia, convicção e verdade, a Jari avalia os recursos apresentados por quem recebeu autuação por cometer infrações de trânsito. As reuniões para consolidação das decisões são realizadas às quintas-feiras na sede da SMTT.


Segundo o coordenador da Jari, Gilvânio Soares dos Santos, a Junta mantém o foco para garantir que a sociedade possa ter um trânsito mais seguro, onde prevaleça a cidadania. "É importante lembrar que a Jari não é uma base de perpetuação da impunidade de infratores, mas sim um órgão que discute os processos e resolve da melhor forma possível os recursos infratores apresentados, garantindo o direito de defesa dos punidos por infrações de trânsito", destaca o coordenador.


Equipe e Decisões


Gilvanio dos Santos explica como a equipe que atua nas reuniões é formada. "Nosso grupo é composto por três participantes: um representante indicado pelo Prefeito, um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito e um representante da SMTT. Nessas reuniões, nós verificamos a regularidade dos procedimentos e as aplicações de penalidades de multa, além dos motivos possivelmente apresentados como prática de justificativa para a infração. Também são verificados os antecedentes do recorrente, para formar com convicção as tomadas de decisões quanto à manutenção ou não da penalidade", coloca Gilvanio.


O processo de avaliação é realizado por votos que são, na sua maioria, unânimes, como explica o coordenador. "Cada recurso é decidido por uma turma composta por três membros. Um voto do membro relator e dois outros votos dos demais membros. Buscamos decidir de forma unânime, o que ocorre na maioria das vezes. Em raros casos acontece um julgamento por maioria não unânime", enfatiza Gilvanio dos Santos.


De acordo com coordenador, todos os processos são relatados após sua leitura pelo membro responsável pela relatoria, e apresentados os fundamentos para motivar a decisão proposta pelo relator, destacando o que será ou não avaliado pelos outros dois membros. "É importante lembrar que cada decisão tem que ser explicada e estar de acordo com pelo menos dois membros da Junta, ou seja, pela maioria. Depois de lidos, avaliados e aprovados, o relator fará a confecção do parecer, mas todo o procedimento ocorrido na reunião fica consignado em ata”, destaca.


Gilvanio explica que, antes dos recursos serem encaminhados à JARI, eles são avaliados por uma comissão que não julga a penalidade de multa, mas que atua como avaliadora das defesas apresentadas pelos infratores. "Existe um primeiro momento, chamado de Defesa de Autuação, onde o infrator faz a justificativa de sua possível multa e, se não for aprovado pela comissão julgadora (Comissão de Defesa Prévia), é imposta a penalidade e poderá ser interposto recurso à JARI, para avaliação e julgamento. Isso só é possível quando os processos são multas de fato, ou seja, quando é imposta a penalidade e os infratores são notificados", finaliza o coordenador.


O processo para avaliação e julgamento feito pela JARI dura em média 30 dias. Caso o condutor que cometeu a infração tenha seu processo deferido ao final do julgamento, ele receberá notificação em sua residência o eximindo do pagamento da multa. Caso contrário, o condutor deverá pagar pela multa para que a situação de seu veículo seja regularizada.

Contatos

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